Sofro violência ou maus-tratos em casa
Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer violência, crueldade ou opressão. Castigo físico e tratamento cruel são proibidos por lei.
O que a lei garante
O ECA diz que nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, violência, crueldade ou opressão (art. 5º) e que suspeita de castigo físico ou maus-tratos deve ser comunicada ao Conselho Tutelar (art. 13). A Constituição manda proteger crianças e adolescentes com absoluta prioridade (art. 227).
Cuidados agora
Se você está em perigo agora, ligue 190. Procure um adulto de confiança fora de casa: professor, coordenação, parente. Você não precisa contar tudo de uma vez nem para todo mundo.
Guarde as provas
Não é sua obrigação provar nada. Quem recebe o seu relato é que deve acionar a proteção.
A quem procurar
Emergência: 190. Escola e Conselho Tutelar. Disque 100 (pode ser anônimo).