Comprei algo que veio com defeito ou me arrependi
O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra. Há prazos para reclamar de defeito e, nas compras fora da loja, direito de desistir.
O que a lei garante
Compras fora da loja (internet, telefone): direito de desistir em 7 dias, com devolução do valor (CDC, art. 49). Defeito aparente: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis para reclamar (art. 26). O fornecedor responde pelos vícios do produto (art. 18). São direitos básicos a informação clara e a proteção contra publicidade enganosa (art. 6º).
Cuidados agora
Reclame primeiro com a loja, por escrito, e anote o número do protocolo.
Guarde as provas
Nota fiscal, anúncio, conversas com a loja, fotos do defeito e protocolos.
A quem procurar
A loja; consumidor.gov.br; Procon; Juizado Especial Cível; Defensoria Pública.