Meu Direito

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Comprei algo que veio com defeito ou me arrependi

O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra. Há prazos para reclamar de defeito e, nas compras fora da loja, direito de desistir.

O que a lei garante

Compras fora da loja (internet, telefone): direito de desistir em 7 dias, com devolução do valor (CDC, art. 49). Defeito aparente: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis para reclamar (art. 26). O fornecedor responde pelos vícios do produto (art. 18). São direitos básicos a informação clara e a proteção contra publicidade enganosa (art. 6º).

Cuidados agora

Reclame primeiro com a loja, por escrito, e anote o número do protocolo.

Guarde as provas

Nota fiscal, anúncio, conversas com a loja, fotos do defeito e protocolos.

A quem procurar

A loja; consumidor.gov.br; Procon; Juizado Especial Cível; Defensoria Pública.

Na lei

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