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Estou sofrendo bullying

Bullying é violência física ou psicológica, intencional e repetida, para intimidar ou humilhar alguém, numa relação de desequilíbrio de poder. Não é "brincadeira": a lei reconhece e manda prevenir e combater.

O que a lei garante

A Lei 13.185/2015 define o bullying e lista exemplos: insultos, apelidos pejorativos, ameaças, isolamento, piadas para humilhar. Desde 2024, o Código Penal tem o crime de intimidação sistemática (art. 146-A, incluído pela Lei 14.811/2024). O ECA garante o respeito à integridade física, psíquica e moral (art. 17) e diz que todos devem proteger crianças e adolescentes de tratamento vexatório ou constrangedor (art. 18).

Cuidados agora

Você não tem culpa. Não responda com violência. Fique perto de colegas em quem confia. Conte para um adulto: família, professor, coordenação. Se a escola não agir, a família pode procurar o Conselho Tutelar.

Guarde as provas

Anote o que aconteceu, quando, onde e quem viu. Guarde mensagens e prints (com data). Não apague nada.

A quem procurar

Primeiro, um adulto de confiança e a escola. Se continuar ou se houver ameaça ou agressão, o Conselho Tutelar e, em caso de crime, a delegacia.

Na lei

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